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    Home»Notícias»Rappi condenada a assinar carteira de trabalho de entregadores, decide Justiça: Ação do MPT-SP
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    Rappi condenada a assinar carteira de trabalho de entregadores, decide Justiça: Ação do MPT-SP

    Katia Rangel Katia RangelBy Katia Rangel Katia Rangel13/10/2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo, determinou que o aplicativo Rappi assine a carteira de trabalho de todos os entregadores que realizam serviços de entrega sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi emitida em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) e pode ser contestada.

    O TRT-2 também determinou que a Rappi pare de utilizar entregadores sem registro formal no prazo de trinta dias, independentemente do julgamento final. Caso não cumpra essa ordem, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador cujo contrato não esteja regularizado corretamente. A decisão estabelece que os trabalhadores devem ter prestado serviços à empresa por pelo menos seis meses, entre os anos de 2017 e maio de 2023, e ter realizado pelo menos três entregas em três meses diferentes para terem direito à contratação.

    O desembargador-relator Paulo Sergio Jakutis destacou que os documentos apresentados não demonstram uma atuação autônoma por parte dos entregadores. Ele ressaltou que esses trabalhadores são constantemente supervisionados e sofrem ameaças de sanções como advertências, redução salarial ou até mesmo demissão.

    Em resposta à decisão, a Rappi afirmou que irá recorrer. A empresa argumentou que existem precedentes legais semelhantes a esse caso no Brasil, citando o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a Rappi está envolvida em discussões sobre a relação entre os entregadores e as plataformas, participando ativamente de um Grupo de Trabalho com o governo federal. A empresa se colocou disponível para dialogar e contribuir com propostas que possam surgir.

    Notícia: A 4ª Turma do TRT-2 condenou a Rappi a contratar entregadores sob as regras da CLT
    Decisão: Rappi deve contratar colaboradores e cessar uso de entregadores sem registro formal
    Multa: Multa de R$ 10 mil por trabalhador não regularizado
    Requisitos para contratação: Trabalhador deve ter prestado serviços por pelo menos 6 meses entre 2017 e maio de 2023 e realizado 3 entregas em 3 meses diferentes
    Justificativa: Documentos não evidenciam atuação autônoma dos entregadores e há ameaças de sanções
    Reação da Rappi: Empresa irá recorrer e cita precedentes legais e colaboração com governo federal

    Com informações do site Diário do Nordeste.

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    Katia Rangel Katia Rangel

    erente de projetos do portal. Graduada em Letras, tem como missão cuidar da parte técnica do site e garantir que tudo esteja sempre funcionando perfeitamente. Graduada em Letras pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Katia Rangel é a gerente de projetos do portal Bienaldolivrojf.com.br.

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