A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com sede em São Paulo, determinou que o aplicativo Rappi assine a carteira de trabalho de todos os entregadores que realizam serviços de entrega sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi emitida em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP) e pode ser contestada.
O TRT-2 também determinou que a Rappi pare de utilizar entregadores sem registro formal no prazo de trinta dias, independentemente do julgamento final. Caso não cumpra essa ordem, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador cujo contrato não esteja regularizado corretamente. A decisão estabelece que os trabalhadores devem ter prestado serviços à empresa por pelo menos seis meses, entre os anos de 2017 e maio de 2023, e ter realizado pelo menos três entregas em três meses diferentes para terem direito à contratação.
O desembargador-relator Paulo Sergio Jakutis destacou que os documentos apresentados não demonstram uma atuação autônoma por parte dos entregadores. Ele ressaltou que esses trabalhadores são constantemente supervisionados e sofrem ameaças de sanções como advertências, redução salarial ou até mesmo demissão.
Em resposta à decisão, a Rappi afirmou que irá recorrer. A empresa argumentou que existem precedentes legais semelhantes a esse caso no Brasil, citando o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a Rappi está envolvida em discussões sobre a relação entre os entregadores e as plataformas, participando ativamente de um Grupo de Trabalho com o governo federal. A empresa se colocou disponível para dialogar e contribuir com propostas que possam surgir.
Notícia: | A 4ª Turma do TRT-2 condenou a Rappi a contratar entregadores sob as regras da CLT |
Decisão: | Rappi deve contratar colaboradores e cessar uso de entregadores sem registro formal |
Multa: | Multa de R$ 10 mil por trabalhador não regularizado |
Requisitos para contratação: | Trabalhador deve ter prestado serviços por pelo menos 6 meses entre 2017 e maio de 2023 e realizado 3 entregas em 3 meses diferentes |
Justificativa: | Documentos não evidenciam atuação autônoma dos entregadores e há ameaças de sanções |
Reação da Rappi: | Empresa irá recorrer e cita precedentes legais e colaboração com governo federal |
Com informações do site Diário do Nordeste.